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Tribunal
TJAM
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Período
set/2026
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Intimação
TJAM · Vara Única da Comarca de Tonantins - Criminal · Sentença
DISPOSITIVO
Ante todo o exposto, PRONUNCIO o réu JULIO MARQUES CUSTODIO DA SILVEIRA, o que faço com fulcro no artigo 413 do Código de Processo Penal, para submetê-lo ao julgamento do Egrégio Tribunal do Júri desta Comarca, pelo crime tipificado no artigo 121, §2º, inciso II, c/c o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (homicídio qualificado tentado).
Por fim, em cumprimento ao disposto no artigo 413, §3º, do CPP, verifico que o pronunciado teve sua prisão preventiva revogada em sede de audiência instrutória (evento 53), e as medidas cautelares impostas mostram-se, por ora, suficientes, não sendo necessária a decretação de nova prisão cautelar.
INTIME-SE o réu e a vítima, pessoalmente, por meio de mandado, para ciência.
CIENTIFIQUEM-SE o Ministério Público e a Defensoria Pública.
Transitado em julgado, CERTIFIQUE-SE e, ato contínuo, PROCEDAM-SE os trâmites necessários ao início da 2ª fase do júri (artigo 422 do CPP).
CUMPRA-SE.
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