2026-09-16 · TJRJ
Trata-se de ação de busca e apreensão entre as partes acima identificadas. Em certidão de fls. 66, não foi localizado o réu nem o veículo objeto da ação. Em certidão de fls. 92, não foi logrado êxito em localizar o bem, nem o requerido. Conforme manifestação de fls. 176, o autor requereu a desistência da ação, tendo em vista que não possui mais interesse no prosseguimento do feito. É o relatório do necessário. Passo a decidir. Considerando o requerimento de desistência formulado pelo autor, bem como o fato de que o requerido ainda não foi citado e, consequentemente, não apresentou contestação, inexiste óbice ao acolhimento do pedido. Posto isso, HOMOLOGO por sentença a desistência de fls. 176, para que produza os seus devidos e legais efeitos e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem análise do mérito, nos termos do artigo art. 485, VIII, do Código de Processo Civil. Custas pela parte requerente. Sem honorários. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao núcleo de arquivamento. Posteriormente, dê-se baixa e arquivem-se. Intimem-se.