Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT15
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT15 · EXE2 - Campinas · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0121800-62.2000.5.15.0095 AUTOR: WILSON LEITE RÉU: CONI-SERV RECURSOS HUMANOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e2632 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Mantenho a r. determinação Id 45d98fd por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nego processamento ao agravo de petição interposto pela executada RENATA APARECIDA DA SILVA CAMARGO por violação ao disposto nos artigos 884, 893, § 1º e 897 da CLT, revelando-se pacífico entendimento acerca do cabimento do agravo de petição somente após o julgamento de embargos do executado; pena de restar caracterizada a supressão de instância. Considerando-se que a garantia do juízo é condição essencial ao conhecimento dos embargos à execução conforme art. 884, caput da CLT, prossiga-se a execução. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta FAGG
Intimado(s) / Citado(s)
- WILSON LEITE
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - CAMPINAS ATSum 0121800-62.2000.5.15.0095 AUTOR: WILSON LEITE RÉU: CONI-SERV RECURSOS HUMANOS LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 42e2632 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 8ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DECISÃO Mantenho a r. determinação Id 45d98fd por seus próprios e jurídicos fundamentos. Nego processamento ao agravo de petição interposto pela executada RENATA APARECIDA DA SILVA CAMARGO por violação ao disposto nos artigos 884, 893, § 1º e 897 da CLT, revelando-se pacífico entendimento acerca do cabimento do agravo de petição somente após o julgamento de embargos do executado; pena de restar caracterizada a supressão de instância. Considerando-se que a garantia do juízo é condição essencial ao conhecimento dos embargos à execução conforme art. 884, caput da CLT, prossiga-se a execução. Intimem-se. CAMPINAS/SP, 04 de setembro de 2026. ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta FAGG
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANE DAS MERCES RAMALHO DA SILVA
- RENATA APARECIDA DA SILVA CAMARGO