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TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0121800-54.1998.5.02.0011 RECLAMANTE: PAULO CESAR MARTINS FERNANDES RECLAMADO: AMPLISYSTEM TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d721d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Extinção, à fl. 1418 (ID. 5484a15), constando: "Registro que resta pendente o pagamento do Perito William, conforme determinação ID. f3c47f8."; - Perito Sr. William Sauaia; Laudo, às folhas 96 e ss (ID. eb67aa0). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino a expedição de alvará em favor do Sr. WILLIAM SAUAIA exequente, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor original de R$ 681,11, utilizando-se o saldo do depósito efetuado no Banco do Brasil. Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará. Cumprido, e não havendo saldo nas contas judiciais, encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ABRIL COMUNICACOES S/A - AMPLISYSTEM TELECOMUNICACOES LTDA.
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0121800-54.1998.5.02.0011 RECLAMANTE: PAULO CESAR MARTINS FERNANDES RECLAMADO: AMPLISYSTEM TELECOMUNICACOES LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d721d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, com as seguintes observações: - R. Sentença de Extinção, à fl. 1418 (ID. 5484a15), constando: "Registro que resta pendente o pagamento do Perito William, conforme determinação ID. f3c47f8."; - Perito Sr. William Sauaia; Laudo, às folhas 96 e ss (ID. eb67aa0). SÃO PAULO, data abaixo. Lara L. Barbosa DESPACHO Vistos, Ante o acima exposto, determino a expedição de alvará em favor do Sr. WILLIAM SAUAIA exequente, devidamente atualizado até a data da efetiva transferência, no valor original de R$ 681,11, utilizando-se o saldo do depósito efetuado no Banco do Brasil. Por se tratar de liberação de valores, dê-se ciência às partes acerca desta decisão, para manifestação em 5 dias. Decorrido o prazo, e na concordância, mesmo que tácita, expeça-se o alvará. Cumprido, e não havendo saldo nas contas judiciais, encaminhem-se os autos ao Arquivo Geral. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE OTAVIO DE ALMEIDA BARROS JUNIOR Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR MARTINS FERNANDES
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