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0121762-63.2017.8.09.0162

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Valparaíso de Goiás - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª e 4ª · Decisão

    COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁS 4ª Vara Cível e de Família e Sucessões Processo nº: 0121762-63.2017.8.09.0162 Polo ativo: Condominio Rossi Parque Nova Cidade I Polo passivo: ELIO DE LACERDA Natureza: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Execução -> Execução de Título Extrajudicial -> Execução de Título Extrajudicial Confiro força de Mandado/Ofício/Termo de Compromisso/Alvará a esta decisão, devendo surtir os efeitos jurídicos cabíveis, a teor do que dispõe o art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial da CGJ/TJGO DECISÃO Da análise dos autos, verifico que houve prolação de sentença homologatória, bem como foi certificado seu transito em julgado. Constato, ainda, que foram realizados bloqueios de valores em contas de titularidade do executado. Contudo, verifica-se que o réu não chegou a ser citado no curso do processo, haja vista não ter sido localizado. Na sequência, a parte autora informou a quitação integral do débito, requerendo a extinção do feito. Visando à devolução dos valores bloqueados, a parte autora foi intimada para apresentar os dados bancários do executado, tendo informado o contato telefônico, o qual foi promovida a intimação acerca do fornecimento dos dados bancários, todavia, os réus não apresentaram os dados. Diante desse cenário, inviável, no momento, a restituição dos valores bloqueados, por ausência de informações mínimas que permitam a transferência. Assim, determino o arquivamento dos autos, com a manutenção dos valores em conta judicial vinculada ao feito. Ressalto que, decorrido o prazo legal sem levantamento pelo executado, os valores poderão ser revertidos ao próprio orçamento do Tribunal, nos termos das normas administrativas aplicáveis. Valparaíso de Goiás/GO, datado e assinado digitalmente. Claudia S. de Andrade Juíza de Direito em Respondência Decreto Judiciário nº 4.401/26

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