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Processo 0121737-98.2006.8.26.0053

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TJSP
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2026-09-16 · TJSP

Processo 0121737-98.2006.8.26.0053 (053.06.121737-3) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Adilson Monis - - Roberto Monis - - Hélio Moniz - - Oswaldo Monis - Ciência às partes do v. Acórdão.Cumpra-se. Providenciem ambas as partes os cálculos quanto a condenação em honorários. Quanto ao valor principal, providencie(m) o(s) exequente(s) o cadastro de incidente(s) eletrônico(s) RPV e/ou Precatório, encaminhando a este juízo na forma eletrônica, por meio do Portal E-SAJ / Petição Intermediária - Ofício Requisitório / Petição Intermediária de 1º Grau para Requisitórios, nos moldes da Portaria nº 8.660/2012, para posterior expedição de ofício requisitório. Nos termos da Resolução CNJ nº 303/2019 e do Provimento nº 2.753/2024, a requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: a) comprovante atualizado de situação regular do CPF ou ativa do CNPJ, junto à Receita Federal ou ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil - SIRC, conforme regulamentação dos órgãos competentes; b) sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; c) certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; d) decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; e) certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição, apenas quando não houver manifestação da executada; f) demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; g) cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB; h) contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; i) em caso de isenção de imposto de renda, a documentação comprobatória; j) em caso de portador de doença grave e/ou pessoa com deficiência, o laudo médico que comprove a condição com o respectivo número CID e cópia da decisão que deferiu a prioridade, se houver; k) em caso de herdeiros, a decisão que homologou a habilitação acompanhada dos documentos apresentados quando do pedido. Os documentos acima deverão ser anexados com indicação do respectivo tipo de documento no campo específico do sistema, sob pena de indeferimento da expedição do ofício requisitório. Observe-se que, no cadastro do incidente, as datas de ajuizamento e trânsito em julgado referem-se à ação principal (fase de conhecimento). Quanto à data do decurso de prazo para impugnação/embargos à execução, em casos de concordância com os cálculos da parte contrária, deve-se considerar a data desta decisão. Anoto ainda a entidade devedora realizará o pagamento das RPVs diretamente aos credores ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação. Assim, deverão ser corretamente preenchidos os dados bancários para futuro recebimento. Prazo: 60 dias. Na inércia, aguarde-se provocação no arquivo. Intime-se. - ADV: ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP), ANTONIO AUGUSTO VENANCIO MARTINS (OAB 124916/SP)

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