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0121700-10.2005.5.02.0026

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Tribunal
TRT2
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set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 26ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 26ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0121700-10.2005.5.02.0026 RECLAMANTE: ROQUE CESAR FURTADO JUNIOR RECLAMADO: JB COMERCIAL SA E OUTROS (11) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 843df58 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 26ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, diante do retorno dos autos que estavam no E.TST em diligência, tendo em vista as petições e requerimentos apresentadas pelo exequente requerendo expedição de mandado de penhora no rosto dos autos. SAO PAULO/SP, data abaixo. SILVIA GUEDES SCALZARETTO DESPACHO Vistos. Assim deliberou o Exmo Des. JOÃO PEDRO SILVESTRIN: Id. cc7f0cd: "Mediante a petição de nº 687376/2024-3 (fls. 3.498/3.501), o agravante ROQUE CESAR FURTADO JUNIOR requer que seja determinada a penhora no rosto dos presentes autos, a fim de garantir o crédito do peticionante, executado nos autos do processo nº 0011498-80.2014.5.03.0168, que tramita perante 4ª Vara do Trabalho de Uberaba. Ora, conquanto o presente feito ainda esteja na fase de conhecimento e em sede recursal, a análise de eventual liberação de valores e da realização de atos constritivos se insere na competência do Juízo de origem, em sede de execução, de modo que o requerimento formulado extrapola os limites da competência funcional desta Corte Superior em sede recursal extraordinária. Assim, determino a baixa imediata dos autos à Vara do Trabalho de origem a fim de que adote as providências necessárias quanto à realização da penhora no rosto dos autos solicitada, prestando informações ao juízo solicitante. Após, devolvam os autos a este Tribunal Superior para o prosseguimento da análise dos recursos pendentes de julgamento. Publique-se. Brasília, 30 de abril de 2026." Recebidos os autos, contudo, sobrevêm requerimento do exequente de Id. afb69ab, requerendo outra medida, qual seja, a penhora no rosto dos autos 0147300-06.2002.5.02.0069, com posterior devolução dos autos C. TST. Considerando que o exequente deixou de requerer a pretensão comunicada perante o C. TST, mas, requereu nesta oportunidade, a penhora no rosto dos autos 0147300-06.2002.5.02.0069, à Secretaria para expedição desse mandado, ora requerido, restando prejudicado o pedido anterior. Cumprido, retornem ao C. TST para prosseguimento na análise de Agravo de Instrumento interposto pela executada, TIM S/A, em razão da decisão de id. 53384de que denegou o Recurso de Revista que interpôs. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. ELISA MARIA SECCO ANDREONI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ROQUE CESAR FURTADO JUNIOR

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