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TJPR · 19ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 19ª CÂMARA CÍVEL Recurso: 0121628-27.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Embargante(s): CALCINADORA PARANA LTDA (CPF/CNPJ: 80.238.108/0001-56) Estrada das Grutas, 700 KM 06 - COLOMBO/PR Embargado(s): Indústria de Cal Colombo Ltda (CPF/CNPJ: 79.094.157/0001-83) Rodovia Antônio Gasparin, s/n - Poço Negro - COLOMBO/PR - CEP: 83.414-520 VISTOS. 1. Defiro o processamento dos presentes declaratórios. 2. Considerando a pretensão de efeitos infringentes deduzida pelo(a)(s) embargante(s), intime-se o(a)(s) embargado(a)(s)para, querendo, manifestar(em)-se no prazo legal sobre os embargos opostos, o que faço com amparo no artigo 1.023, § 2.º, do Código de Processo Civil. 3. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente. Desembargador RICARDO AUGUSTO REIS DE MACEDO Relator
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