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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0121560-77.2026.8.16.0000 Recurso: 0121560-77.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Execução Contratual Agravante(s): LIUSSON'NAR LINO LOPES Zanini, Lino & Cia LTDA ALESSANDRO BAPTISTA ZANINI Agravado(s): BANCO REGIONAL DE DESENVOLVIMENTO DO EXTREMO SUL Verifica-se que a parte recorrente apresentou o comprovante de pagamento das custas recursais. Entretanto, não há comprovação de que a respectiva guia tenha sido devidamente vinculada ao processo eletrônico. Nos termos dos arts. 388, 389 e 103, § 1º, do Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça, a comprovação do recolhimento das custas não se aperfeiçoa apenas com a juntada do comprovante de pagamento, sendo necessária a vinculação da guia no sistema Projudi, providência atribuída à parte interessada. Assim, para possibilitar a conferência da regularidade do preparo recursal, intime-se a parte recorrente para que promova a vinculação da respectiva guia no sistema Projudi, sob pena de não conhecimento do recurso. Prazo: 5 dias. Int. Diligências necessárias. Curitiba, datado eletronicamente Desembargador Substituto Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
Intimação referente ao movimento (seq. 6) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (28/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.