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TJSP · Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes - 10ª Vara de Fazenda Pública
Processo 0121556-97.2006.8.26.0053 (053.06.121556-9) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Maria Benedita Doni - Conforme certificado às fls. 133, transcorreu o prazo assinalado às fls. 128 sem que tenha sido promovida a habilitação dos sucessores da exequente. Contudo, considerando que a antiga patrona informou não ter logrado localizar os herdeiros (fls. 127), e não havendo notícia de que o espólio, sucessor ou herdeiros tenham sido efetivamente intimados para os fins do art. 313, §2º, II, do Código de Processo Civil, não se mostra cabível, por ora, a extinção do feito. Assim, intimem-se o espólio, sucessores ou eventuais herdeiros de Maria Benedita Doni, por meio adequado à sua ciência, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, manifestem interesse na sucessão processual e promovam a respectiva habilitação, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 313, §2º, II, do CPC. Permaneça suspenso o feito, nos termos do art. 313, I, do CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: INGRID VAZ DE TOLEDO VIANNA (OAB 394061/SP), FRANCISCO ISIDORO ALOISE (OAB 33188/SP)
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