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TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0121552-03.2026.8.16.0000 Recurso: 0121552-03.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: PASEP Embargante(s): Banco do Brasil S/A Embargado(s): VALDEMIR APARECIDO BONIFÁCIO Vistos. 1. Preliminarmente, acerca do recurso apresentado e considerando o requerimento de atribuição de efeitos infringentes, manifeste-se o Embargado no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º do Código de Processo Civil. 2. Após, transcorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido, voltem conclusos. Intimações e diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Jederson Suzin Desembargador Substituto
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