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TJPR · 5ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel5@tjpr.jus.br Autos nº. 0121548-63.2026.8.16.0000 Recurso: 0121548-63.2026.8.16.0000 Ag Classe Processual: Agravo Interno Cível Assunto Principal: Enriquecimento ilícito Agravante(s): GREEN LOGISTICA LTDA Agravado(s): INSTITUTO AGUA E TERRA CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO JORGE THEODOCIO ATHERINO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ PEDRO LUIZ FUENTES DIAS VENILTON PACHECO MUCILLO THIAGO AUGUSTO MEYER Intime-se a parte agravada, por meio de seu procurador constituído, para que apresente contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, facultando-lhe a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso (artigo 1.021, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil). Na sequência, abra-se vista à douta Procuradoria-Geral de Justiça. Após, retornem os autos conclusos. Curitiba, 27 de agosto de 2026. Desembargador Hamilton Rafael Marins Schwartz Relator
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