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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0121380-61.2026.8.16.0000 Recurso: 0121380-61.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): CELSO LACERDA CEZAR LUIZ LACERDA, Agravado(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO CENTRO SUL - SICREDI CENTRO SUL PR/SC/RJ A regularidade da representação processual constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade recursal, cuja ausência impede o conhecimento do recurso. Diante disso, à parte recorrente para que comprove a regularidade de sua representação processual, mediante a juntada da procuração correspondente. Advirta-se que o não atendimento da presente determinação poderá ensejar o não conhecimento do recurso, em razão da ausência de pressuposto de admissibilidade recursal. Prazo: 15 dias. Int. Diligências necessárias. Desembargador Substituto Marcos Vinícius da Rocha Loures Demchuk Magistrado
Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.