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TJSP · UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0121375-76.2011.8.26.0100/SP EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO SICOOB COOPMIL ADVOGADO(A): FRANCISCA MATIAS FERREIRA (OAB SP290051) ADVOGADO(A): VANESSA RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB SP298569) DESPACHO/DECISÃO Ciência do resultado obtido na pesquisa via SISBAJUD. Determino o rebaixamento do sigilo para o nível 1, a fim de que a parte devedora tenha acesso aos resultados. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da parte executada, converto o bloqueio em penhora e fica ela intimada, na pessoa do seu advogado, a se manifestar, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §2º e §3º, do CPC. Na ausência de defensor constituído, providencie a parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, o quanto necessário à intimação pessoal da parte executada, recolhendo as despesas pertinentes e indicando endereço completo. A ausência de recolhimento das despesas para intimação acarretará o desbloqueio dos valores constritos. No mais, deverá a parte exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, em 15 (quinze) dias. Na omissão, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se.
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