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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoAudiência publicada em 25/08/2026
A matéria discutida nos autos não exige produção de prova em audiência, à vista do que anuncio o julgamento antecipado da lide, ex vi do art. 355, I do CPC, do que deverão ser intimadas as partes, para os devidos fins. Prazo de 15 dias.
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