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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Cubatão · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CUBATÃO ATOrd 0121300-12.1996.5.02.0252 RECLAMANTE: JOSE SANDRO BENTO RECLAMADO: ALVORADA SEGURANCA BANCARIA E PATRIMONIAL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e636c0 proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Cubatão/SP. CUBATÃO, data abaixo. DANIEL MARTINS DE SANTANA Chamo o feito à ordem. Verifico que, em verdade, não houve efetivação de penhora no rosto dos autos do processo nº 0061200-21.1994.5.15.0084, em trâmite perante a Divisão de Execução de São José dos Campos. Com efeito, conforme se extrai da análise dos autos supramencionados, o pedido de habilitação foi indeferido, conforme decisão de ID 6c84544 (fls. 157 do PDF), diante da impossibilidade de cumprimento da penhora no rosto dos autos. Isso porque os imóveis penhorados naquela execução foram avaliados em R$ 11.247.886,00, valor insuficiente para a satisfação dos créditos dos reclamantes já habilitados no feito, os quais ultrapassam R$ 17.000.000,00, sem considerar a incidência de atualização monetária e juros. Dessa forma, INTIME o exequente para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 05 dias, inclusive à luz do quanto disposto no art. 855-A da CLT c/c art. 133 do CPC, ressaltando-se que serão desconsideradas as renovações de pedidos já realizados. Em nada sendo requerido, registre-se a suspensão do feito, por frustrada a execução, para fins de fluência do prazo prescricional do art. 11-A da CLT. Esclareço que a mera indicação de meios para prosseguimento da lide, que realizados, restarem infrutíferos, não é suficiente para interromper o curso da prescrição intercorrente, em consonância à decisão que julgou o mérito do Tema Repetitivo 568 do STJ. CUBATAO/SP, 10 de setembro de 2026. GABRIEL GORI ABRANCHES Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE SANDRO BENTO