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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 14ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0120967-48.2026.8.16.0000 Recurso: 0120967-48.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Compra e Venda Agravante(s): ANA PAULA MOREIRA MAINARDES Agravado(s): VITTACE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS INCORPORADORA IMOBILIÁRIA SPE LTDA 1. Considerando que há requerimento de concessão de justiça gratuita para o âmbito deste recurso, intime-se, em observância ao artigo 99, §2º, do Código de Processo Civil[1], a parta agravante, para que junte aos autos documentos hábeis a comprovar sua condição de hipossuficiência econômica, como comprovantes atualizados de recebimento de salários/renda; extratos bancários dos 03 (três) últimos meses de todos os bancos em que mantiver contas; declaração de imposto de renda do último ano; comprovante de residência atualizado; certidões negativas de propriedade de imóveis e veículos; comprovantes de contas de luz e água do último mês; comprovantes de despesas ordinárias e demais documentos que possam efetivamente demonstrar a necessidade de concessão da benesse da justiça gratuita, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. 2. Após o fim do prazo, retornem os autos conclusos. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador FÁBIO LUÍS FRANCO Relator [1] CPC, Art. 99. O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. § 2º O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (27/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.