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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ao exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO e dou-lhes parcial provimento exclusivamente para suprir as omissões indicadas. Mantenho incólumes os demais termos da referida sentença. Sem custas em primeiro grau de jurisdição, ex vi do art. 55 da Lei 9.099/95. Publique-se.
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