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TJPR · 3ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 3ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0120859-19.2026.8.16.0000 Recurso: 0120859-19.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Correção Monetária Embargante(s): Município de Sengés/PR (CPF/CNPJ: 76.911.676/0001-07) TRAVESSA SOUZA NAVES, 95 - SENGÉS/PR - CEP: 84.220-000 Embargado(s): OBERDAM VINICIUS CORREA (CPF/CNPJ: 134.558.748-19) Rua Mario Pereira de Andrade, 11 - ITARARÉ/SP Vistos. 1. Considerando a possibilidade de se outorgar efeitos infringentes aos Embargos de Declaração de mov. 1, manifeste-se a parte embargada no prazo de 5 (cinco) dias. 2. Intimem-se. 3. Após, retornem os autos para julgamento. Curitiba, datado eletronicamente. Des. Octavio Campos Fischer Relator
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