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Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TRT1 · 6ª Turma · Acórdão
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0120500-68.2004.5.01.0013 DESTINATÁRIO: MISAEL MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA INVERSA. DECISÃO QUE INDEFERE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. CABIMENTO IMEDIATO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NA FASE EXECUTIVA. ARTIGO 855-A, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA CLT. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAMENTO DO APELO DENEGADO A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para destrancar o Agravo de Petição, nos termos do voto do Desembargador Relator. Após o trânsito em julgado da presente decisão, impõe-se o regular processamento do Agravo de Petição, com a retificação de sua classe judicial. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- MISAEL MARTINS DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0120500-68.2004.5.01.0013 DESTINATÁRIO: ERISON PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA INVERSA. DECISÃO QUE INDEFERE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. CABIMENTO IMEDIATO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NA FASE EXECUTIVA. ARTIGO 855-A, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA CLT. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAMENTO DO APELO DENEGADO A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para destrancar o Agravo de Petição, nos termos do voto do Desembargador Relator. Após o trânsito em julgado da presente decisão, impõe-se o regular processamento do Agravo de Petição, com a retificação de sua classe judicial. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES
Intimado(s) / Citado(s)
- ERISON PEREIRA