Publicações do processo

0120500-68.2004.5.01.0013

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
4 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 4 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0120500-68.2004.5.01.0013 DESTINATÁRIO: MISAEL MARTINS DE SOUZA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA INVERSA. DECISÃO QUE INDEFERE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. CABIMENTO IMEDIATO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NA FASE EXECUTIVA. ARTIGO 855-A, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA CLT. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAMENTO DO APELO DENEGADO A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para destrancar o Agravo de Petição, nos termos do voto do Desembargador Relator. Após o trânsito em julgado da presente decisão, impõe-se o regular processamento do Agravo de Petição, com a retificação de sua classe judicial. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - MISAEL MARTINS DE SOUZA

  2. Intimação

    TRT1 · 6ª Turma · Acórdão

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AIAP 0120500-68.2004.5.01.0013 DESTINATÁRIO: ERISON PEREIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do v. Acórdão proferido nos autos, cujo ementa e dispositivo constam a seguir: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA NA FORMA INVERSA. DECISÃO QUE INDEFERE A INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE. CABIMENTO IMEDIATO DO AGRAVO DE PETIÇÃO NA FASE EXECUTIVA. ARTIGO 855-A, PARÁGRAFO 1º, INCISO II, DA CLT. PROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO PARA DESTRANCAMENTO DO APELO DENEGADO A C O R D A M os Desembargadores da Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pelo Exequente e, no mérito, DAR PROVIMENTO, para destrancar o Agravo de Petição, nos termos do voto do Desembargador Relator. Após o trânsito em julgado da presente decisão, impõe-se o regular processamento do Agravo de Petição, com a retificação de sua classe judicial. Rio de Janeiro, 01 de setembro de 2026 RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de setembro de 2026. MARCIO ANDRE COIMBRA DE MENEZES Intimado(s) / Citado(s) - ERISON PEREIRA

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.