Publicações do processo

0120429-67.2026.8.16.0000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
15 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

Mostrando as 2 publicações mais recentes de 15 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível · Conclusão

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 9ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0120429-67.2026.8.16.0000 Recurso: 0120429-67.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s): WILSON BITTINARDI CANESTRARO Agravado(s): VALCIR MULLER PALLU ANTONIO DRANKA MARIA NILCE TABORDA PALU FRANCISCA SKRABA DRANKA I. Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Wilson Bittinardi Canestraro contra a decisão proferida no mov. 1150.1 dos autos de origem, que determinou o cumprimento do item 4 de mov. 1074.1, com a expropriação do imóvel penhorado e avaliado nos autos (de matrícula nº 10.083). O recorrente deixou de recolher o preparo recursal e, em suas razões, requereu a concessão da gratuidade da justiça. II. Compulsando os autos, denota-se que não foi formulado pedido de concessão do benefício nos autos de origem, mas tão somente em grau recursal. III. Nos termos do art. 99, §3º do CPC, presume-se verdadeira a declaração de hipossuficiência financeira apresentada por pessoa natural. Esta presunção, contudo, é relativa, sendo facultado ao Magistrado determinar à parte que forneça mais elementos aptos a comprovar que faz jus ao benefício, no caso de fundadas dúvidas[1]. Igualmente, poderá ser afastada pelo Juízo quando estiverem presentes elementos que a desconstituam. Diante disso, com fundamento no art. 99, §2º, do Código de Processo Civil, intime-se o agravante para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente documentação que comprove a condição de insuficiência de recursos financeiros, tais como contracheque dos últimos 03 (três) meses, extratos bancários, declaração de imposto de renda e/ou outros documentos que comprovem a necessidade arguida, sob pena de indeferimento do pedido da gratuidade de justiça. Ademais, postergo a análise do pedido liminar formulado no agravo de instrumento para momento posterior, tendo em vista que o recolhimento de preparo constitui requisito de admissibilidade do recurso. Após, com ou sem resposta, voltem conclusos. Curitiba, datado digitalmente. DESEMBARGADOR ALEXANDRE BARBOSA FABIANI Relator [1] STJ - REsp 1655357/RJ, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/04/2017, DJe 25/04/2017

  2. Intimação

    TJPR · 9ª Câmara Cível

    Intimação referente ao movimento (seq. 24) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (26/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.