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TJRJ · 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO · RECURSO ESPECIAL - CÍVEL
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0120393-87.2016.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0120393-87.2016.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00120977 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: JAYME SOARES DA ROCHA FILHO OAB/RJ-081852 ADVOGADO: LUIS FELIPE SILVA SOMBRA OAB/RJ-156825 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO SURUBI ADVOGADO: TACIANA MARINHO SOARES OAB/RJ-069278 DESPACHO: Recurso Especial - Cível nº 0120393-87.2016.8.19.0001 Recorrente: Companhia Estadual de Águas e Esgotos Cedae Recorrido: Condomínio do Edifício Surubi DESPACHO Id. 1008 - Nada a prover. Trata-se de petição direcionada à 18ª Câmara de Direito Público. As atribuições desta Vice-Presidência estão adstritas às funções previstas no artigo 20, da Lei Estadual n.º 6.956/2015 - deferir ou indeferir o seguimento de recursos especiais e extraordinários, resolvendo os incidentes que se suscitarem. O pedido veiculado na petição acostada no id. 1008, na verdade, deve ser dirigida à Câmara de origem, utilizando-se do protocolo e do procedimento adequados. Rio de Janeiro, 3 de setembro de 2026. Desembargador HELENO RIBEIRO PEREIRA NUNES Terceiro Vice-Presidente Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Gabinete da Terceira Vice-Presidência
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