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SEEU · TJMG - PARA DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO
PODER JUDICIÁRIO TJMG - PARA DE MINAS TJMG - PARA DE MINAS - EXECUCAO PENAL - REGIME FECHADO E SEMIABERTO Processo nº. 0120372-95.2015.8.13.0686 Processo nº: 0120372-95.2015.8.13.0686 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): O ESTADO DE MINAS GERAIS Executado(s): JONATHAN PINHEIRO TAVARES 1. Vistos, etc. 2. Ciente da prisão do(a) sentenciado(a) (mov. 1235.1-2). 3. Determino que a zelosa secretaria anote a data da prisão do(a) sentenciado(a) ocorrida em 03/09/2026 no SEEU, fixando-se a referida data como marco temporal para o reinício do cumprimento da pena em regime fechado, nos termos da decisão de mov. 1209.1. 4. Comunique-se à penitenciária o regime de cumprimento de pena (fechado), nos termos da decisão de mov. 1209.1. 5. Intime-se, pessoalmente, o(a) sentenciado(a) desta decisão e da decisão de mov. 1209.1, fornecendo-o( a) atestado de pena atualizado. 6.A audiência de custódia já foi realizada (mov. 1235.1-2). Determino que a zelosa secretaria realize os cumprimentos necessários. 7. Como o(a) sentenciado(a) está preso(a) em outra unidade prisional (mov. 1235.1-2), encaminhem-se os autos eletrônicos para a Comarca de Araçuaí – MG, nos termos da Resolução nº 297, de 1996, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, com as nossas respeitosas homenagens, realizando-se as anotações necessárias. 8. Considerando o item antecedente, a competência desse juízo para a análise de incidentes (movs. 1198.1 -4, 1199.1-4, 1201.1 e 1203.1-2) cessou. 9.Intimem-se o Ministério Público e a defesa constituída, se houver, sendo que, na ausência, deve ser intimada a Defensoria Pública. 10. Não havendo outros requerimentos a serem analisados ou benefícios a serem concedidos de ofício, aguarde-se o cumprimento da pena. 11. Intimem-se. Cumpra-se. Praça Afonso Pena, 15 - Centro - Pará de Minas/MG - CEP: 35.660-013 - Fone: 3732318139 - E-mail: prsvec@tjmg.jus.br Pará de Minas, 08 de setembro de 2026 Antonio Fortes de Padua Neto Juiz de Direito
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