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TJPR · 1ª Vice-Presidência · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA Autos nº. 0120188-93.2026.8.16.0000 Recurso: 0120188-93.2026.8.16.0000 Pet Classe Processual: Petição Criminal Assunto Principal: Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher Requerente(s): ALEXANDRE PINHEIRO Requerido(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Considerando que “Não há no ordenamento jurídico vigente a previsão de oferecimento de contrarrazões e de realização de juízo de admissibilidade em recurso ordinário em habeas corpus, já que ao disciplinar o seu procedimento a Lei 8.038/1990 não fez qualquer menção à necessidade de apresentação da referida peça processual ou de prolação de decisão admitindo o inconformismo, explicitando no seu artigo 31 que, após a interposição da insurgência, o feito será distribuído e o órgão ministerial que atua perante o Tribunal ad quem terá vista dos autos pelo prazo de dois dias. Precedente” (RHC 65.700/MA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 11/10/2016, DJe 26/10/2016), encaminhem-se os autos ao Superior Tribunal de Justiça. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná AR148E
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