2026-09-16 · TJSP
Processo 0120131-05.2008.8.26.0008 (008.08.120131-6) - Execução de Título Extrajudicial - Marum Kalil Haddad - Michele Ciccone e outro - Banco Central do Brasil (CREDOR HIPOTECARIO) - Renato Ciccone - 1) Ciência do desarquivamento dos autos, tendo sido encaminhado pela empresa terceirizada somente as imagens. 2) Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. 3) A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. 4) Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização" 5) No mesmo prazo fixado no item anterior faculta-se às partes: 5.1) Indicar as folhas das principais peças dos autos, para facilitar a análise e movimentação processual, notadamente: petição inicial, contestação, sentença, Acórdãos, decisões dos Tribunais Superiores, procurações e substabelecimento, citação, certidão de trânsito em julgado, termo de penhora, auto de arrematação/adjudicação e outras peças de interesse; 5.2) Indicar as peças que estejam incompletas ou incorretamente digitalizadas, para correção por parte da empresa responsável pela digitalização dos autos, observando-se o tipo de petição intermediária mencionado no item 3 supra. 6) Ausentes providências a serem adotadas para a correção do processo de digitalização, devem as partes, em trinta dias, postular o que for de seu interesse para o prosseguimento do feito. - ADV: SOLANGE ROSA SAO JOSE MIRANDA (OAB 106450/SP), ROGÉRIO EDUARDO FALCIANO (OAB 157960/SP), LUIZ AFONSO COELHO BRINCO (OAB 162640/SP), MARIA CRISTINA BASKERVILLE IERARDI (OAB 199878/SP), DANIELA CRISTINA DELDUQUE DE SOUZA (OAB 221170/SP), MARUM KALIL HADDAD (OAB 33888/SP), ARMANDO CICCONE (OAB 90262/SP)