Núcleo de Justiça 4.0 Cumprimento de Sentença Cível PROCESSO: 0119825-34.2016.8.06.0001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Antecipação de Tutela / Tutela Específica] EXEQUENTE: JOSE GILBERTO GOMES EXECUTADO
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: ELEICAO 2012 JOCIMAR DANTAS DE ARAUJO PREFEITO DECISÃO Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença proposto por JOSÉ GILBERTO GOMES em desfavor de JOCIMAR DE SOUSA GOMES-ÓTICA KARLENE. Observa-se que em petição inicial, a parte autora/exequente indica como CNPJ pertencente à demandada/executada o cadastro de n.º **.***.***/****-** (ID 117581688). De outro giro, em peça contestatória, a promovida informa o CNPJ n.º **.***.***/****-** (ID 117577520). Verifica-se que a parte cadastrada em polo passivo junto ao sistema PJe corresponde àquela indicada em petição inicial de ID 117581688. Em sendo assim, com a finalidade de evitar medidas executórias em face de pessoa alheia à lide, determino a intimação do exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, esclareça qual o CNPJ pertencente à demandada. Após, retornem os autos conclusos para decisão. Intime-se. Fortaleza/CE, data da assinatura digital. LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Assinatura digital
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