Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0119800-69.2005.5.02.0065 RECLAMANTE: MILTON LUIZ DE FRANCA RECLAMADO: ROL LEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bd200 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA PRATES RIVAS DESPACHO Vistos #id:fac6fa5: Primeiramente, com relação à alegação de impenhorabilidade dos valores depositados em conta na qual perceberia aposentadoria verifico que não há quaisquer documentos probatórios para embasar sua alegação, razão pela, qual determino que o executado NELSON REAL DUALIB apresente, no prazo de 5 dias, os extratos bancários dos três meses anteriores ao bloqueio judicial, para que este juízo possa apurar se os todos os valores existentes em conta eram impenhoráveis. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência ao exequente para contraditório. #id:d68b9a4: Quanto às diversas diligências requeridas pela parte autora, a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em ID.de85cfc. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- NELSON REAL DUALIB
- ROL LEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO
TRT2 · 65ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 65ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 0119800-69.2005.5.02.0065 RECLAMANTE: MILTON LUIZ DE FRANCA RECLAMADO: ROL LEX S/A INDUSTRIA E COMERCIO E OUTROS (7) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8bd200 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 65ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. LIVIA PRATES RIVAS DESPACHO Vistos #id:fac6fa5: Primeiramente, com relação à alegação de impenhorabilidade dos valores depositados em conta na qual perceberia aposentadoria verifico que não há quaisquer documentos probatórios para embasar sua alegação, razão pela, qual determino que o executado NELSON REAL DUALIB apresente, no prazo de 5 dias, os extratos bancários dos três meses anteriores ao bloqueio judicial, para que este juízo possa apurar se os todos os valores existentes em conta eram impenhoráveis. Com a juntada dos documentos, dê-se ciência ao exequente para contraditório. #id:d68b9a4: Quanto às diversas diligências requeridas pela parte autora, a fim de evitar tumulto processual, aguarde-se o julgamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em ID.de85cfc. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. KATIUSSIA MARIA PAIVA MACHADO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- PAULO DE TARSO DUALIBY