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TJAM · 3ª Turma Recursal · Despacho Inicial
DESPACHO Considerando que o recorrente formulou pedido de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, sem que os elementos constantes dos autos sejam suficientes, por ora, para demonstrar a alegada hipossuficiência econômica, intime-se o recorrente para, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar documentalmente a impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, mediante a juntada de documentos idôneos e atuais, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil. Advirta-se que a ausência de comprovação suficiente ensejará o indeferimento do benefício, devendo, nessa hipótese, ser efetuado o recolhimento do preparo recursal, sob pena de deserção.
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