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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJRJ1 publicaçãoDecisão publicada em 16/09/2026
Foram opostos embargos de declaração pelo réu (fls. 562) contra a decisão (fls. 552), sustentando omissão, na forma do art. 1.022 do Código de Processo Civil. A parte autora se opôs aos embargos, conforme manifestação de fls. 569. É o relatório. Decido.
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