Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 59 publicações identificadas.
TJPR · 17ª Câmara Cível · Conclusão
VISTOS E EXAMINADOS. Os arts. 387 a 389 do Código de Normas do Foro Judicial deste egrégio Tribunal de Justiça estatuem acerca da obrigatoriedade de vinculação das guias de recolhimento de custas no sistema eletrônico- computacional Projudi, in verbis: Art. 387. Todas as custas e despesas processuais, independentemente de se tratar de unidade judicial estatizada ou não, deverão ser recolhidas mediante boleto expedido pelo Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, indicando-se o tipo de recolhimento, o valor e o(a) destinatário(a), inclusive as inerentes às certidões e fotocópias extraídas no ofício. Art. 388. À parte que requerer a diligência incumbe gerar o boleto bancário e fazer a vinculação da guia respectiva no Sistema Processual Eletrônico. Parágrafo único. É dever de todo(a) servidor(a) ou serventuário(a) orientar as partes e procuradores(as) sobre a correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais e de vinculação das respectivas guias ao processo eletrônico, bem como providenciar a confecção dos boletos bancários, quando necessário. Art. 389. Constatada a ausência de vinculação da guia, o(a) advogado(a) será intimado(a) para sanar a irregularidade. Diante disso, tendo-se em conta orientações disponibilizadas no sítio eletrônico desta Corte 1 , entende-se que a vinculação manual das guias de recolhimento de custas deve ser realizada pelo(a) Advogado(a) diretamente no sistema eletrônico-computacional Projudi através do caminho: Sistema PROJUDI > Aba “Informações Adicionais” > Link do campo “Guia de Recolhimento de Custas”, ou, alternativamente, através do botão “Guia de Custas”, conforme demonstrado abaixo: -- 1 BRASIL. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. Vinculação manual de Guias no PROJUDI. Disponível em: https://www.tjpr.jus.br/preparo-de-recurso-2o-grau . Acesso em: 21 de maio de 2026.Assim, tendo-se em conta que a guia de recolhimento e o comprovante de pagamento apresentados nos presentes Autos não estão vinculados no sistema eletrônico-computacional Projudi, impõe-se a intimação do(a) Advogado(a), para sanar a irregularidade, nos termos do art. 389 do Código de Normas do Foro Judicial deste egrégio Tribunal de Justiça, pela referida via eletrônica computacional, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Por enquanto, é a determinação judicial. Curitiba (PR), data da assinatura digital. DESEMBARGADOR MÁRIO LUIZ RAMIDOFF RELATOR
TJPR · 17ª Câmara Cível
Intimação referente ao movimento (seq. 58) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.