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TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0119600-19.2008.5.03.0004 AUTOR: FRANCINETTE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CANECAO LANCHES E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa35d04 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A ordem de bloqueio e penhora on-line via SISBAJUD/SAB permanece, até o momento, infrutífera (ID 79decfa). Intime-se o(a) exequente, por seu(sua) procurador(a), para indicar, no prazo de 5 dias, meios EFICAZES ao prosseguimento da execução. Registro que as ferramentas eletrônicas já foram utilizadas e somente serão renovadas acaso o(a) credor(a) aponte algum fato novo a justificá-las. Transcorrido in albis o prazo supra, aguarde-se por dois anos (sem interromper eventual prazo em curso nesse mesmo sentido), ciente o(a) exequente de que, no referido prazo, deverá apresentar meios EFICAZES ao prosseguimento da execução, sob pena de declaração, de ofício, da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A, CLT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - FRANCINETTE RODRIGUES DOS SANTOS
TRT3 · 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE BELO HORIZONTE ATOrd 0119600-19.2008.5.03.0004 AUTOR: FRANCINETTE RODRIGUES DOS SANTOS RÉU: CANECAO LANCHES E RESTAURANTE LTDA - ME E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa35d04 proferido nos autos. DESPACHO Vistos. A ordem de bloqueio e penhora on-line via SISBAJUD/SAB permanece, até o momento, infrutífera (ID 79decfa). Intime-se o(a) exequente, por seu(sua) procurador(a), para indicar, no prazo de 5 dias, meios EFICAZES ao prosseguimento da execução. Registro que as ferramentas eletrônicas já foram utilizadas e somente serão renovadas acaso o(a) credor(a) aponte algum fato novo a justificá-las. Transcorrido in albis o prazo supra, aguarde-se por dois anos (sem interromper eventual prazo em curso nesse mesmo sentido), ciente o(a) exequente de que, no referido prazo, deverá apresentar meios EFICAZES ao prosseguimento da execução, sob pena de declaração, de ofício, da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A, CLT. BELO HORIZONTE/MG, 08 de setembro de 2026. KARLA SANTUCHI Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA MARTA DE ARAUJO PIRES
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