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TJSP · UPJ da 1ª a 4ª e 16ª Varas Cíveis - Regional II - Santo Amaro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0119552-67.2011.8.26.0100/SP EXEQUENTE: BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S/A ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134) ADVOGADO(A): PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB SP098709) INTERESSADO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS ADVOGADO(A): DENISE LEONARDI DOS REIS ADVOGADO(A): DANIEL DE SOUZA ADVOGADO(A): MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 638: 1. Em relação ao imóvel de matrícula nº 1.646 do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí/MG, a penhora foi determinada no evento 551, DOC769, servindo a decisão como termo de penhora. Na ocasião, determinou-se a averbação da constrição, bem como a intimação dos credores hipotecários e da Municipalidade. Diante da negativa do Cartório de Registro de Imóveis em proceder à averbação da constrição, em razão da existência de hipoteca de crédito rural, sobreveio decisão que indeferiu a manutenção da penhora. Interposto o Agravo de Instrumento nº 2377576-88.2025.8.26.0000, foi dado provimento ao recurso para determinar a manutenção da penhora e o respectivo registro, resguardada a preferência do credor hipotecário. O imóvel foi avaliado em R$ 1.670.000,00, conforme auto de avaliação de evento 638, DOC924, tendo a avaliação sido homologada pelo Juízo deprecado no evento 663, DOC1114. A União Federal informou, no Evento 677, que o crédito hipotecário relativo ao imóvel de matrícula nº 1.646 decorre do Processo Administrativo nº 21146.001474/2015-89, inscrição nº 60 6 15 021510-77, com valor consolidado de R$ 281.445,16. Assim, defiro a reserva, em favor da União Federal, credora hipotecária, do valor de R$ 281.445,16. Anotado. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se foi efetivada a averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 1.646, em cumprimento ao v. Acórdão proferido no Agravo de Instrumento nº 2377576-88.2025.8.26.0000, indicando o evento e a página em que se encontra o respectivo comprovante. Deverá, ainda, indicar o evento em que consta a intimação da Municipalidade acerca da penhora e eventual resposta. 2. Em relação ao imóvel de matrícula nº 15.025 do Cartório de Registro de Imóveis de São Gonçalo do Sapucaí/MG, a penhora foi determinada no evento 551, DOC769, servindo a decisão, acompanhada da certidão de registro de imóveis, como termo de penhora. Na ocasião, determinou-se a averbação da constrição, bem como a intimação dos credores hipotecários e da Municipalidade. O imóvel foi avaliado em R$ 4.900.000,00, conforme auto de avaliação de evento 638, DOC916, tendo a avaliação sido homologada pelo Juízo deprecado no evento 663, DOC1114. A União Federal informou que o crédito hipotecário relativo ao imóvel de matrícula nº 15.025 decorre do Processo Administrativo nº 21146.001477/2015-12, inscrição nº 60 6 15 021513-10, com valor consolidado de R$ 162.958,05. Assim, defiro a reserva, em favor da União Federal, credora hipotecária, do valor de R$ 162.958,05. Anotado. O Banco do Brasil S/A, também credor hipotecário do imóvel, manifestou-se no evento 645, DOC995, concordando com a alienação, desde que respeitada a preferência de seu crédito, e requereu prazo para apresentação de planilha atualizada do débito. Intime-se o exequente para que, no prazo de 15 dias, informe se foi efetivada a averbação da penhora do imóvel de matrícula nº 15.025, indicando o evento em que se encontra o respectivo comprovante. Deverá, ainda, indicar o evento em que consta a intimação da Municipalidade acerca da penhora e eventual resposta. Por fim, intime-se o Banco do Brasil S/A, na pessoa dos advogados cadastrados nos autos, para que, no prazo de 15 dias, informe o valor atualizado da dívida garantida pelo imóvel de matrícula nº 15.025. 3. Int.
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