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TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0119500-73.2011.5.17.0132 RECLAMANTE: WALACE OVIDIO MATIAS RECLAMADO: GECEL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddb985 proferido nos autos. DESPACHO (CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI S.A.) Em 28/05/2024, o eminente Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ) homologou o Plano de Recuperação Judicial Consolidado da executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta da Cláusula 4.1.1. do referido Plano, que os créditos trabalhistas serão pagos após o trânsito em julgado do respectivo processo, com homologação dos cálculos, "...em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas". O início dos pagamentos seria no primeiro dia útil após o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado. Também consta dessa mesma Cláusula que os pagamentos serão realizados "...mediante Depósito Judicial nos autos do Processo em que seja parte o respectivo Credor Trabalhista ou por meio de depósito em conta bancária a ser previamente indicada pelo respectivo Credor Trabalhista". Desnecessária, portanto, a expedição de certidão de habilitação dos créditos no Juízo da Recuperação Judicial, já que o Plano estabelece o pagamento diretamente nos autos do processo trabalhista. No caso específico dos autos, os valores transitaram em julgado há mais de 180 dias. Assim, intime-se a executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para quitação do débito, em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, informando sobre o descumprimento do Plano de Recuperação Homologado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
TRT17 · 2ª Vara do Trabalho de Cachoeiro de Itapemirim · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM ATOrd 0119500-73.2011.5.17.0132 RECLAMANTE: WALACE OVIDIO MATIAS RECLAMADO: GECEL S/A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6ddb985 proferido nos autos. DESPACHO (CONSOLIDAÇÃO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA OI S.A.) Em 28/05/2024, o eminente Juízo da Recuperação Judicial (7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro/RJ) homologou o Plano de Recuperação Judicial Consolidado da executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Consta da Cláusula 4.1.1. do referido Plano, que os créditos trabalhistas serão pagos após o trânsito em julgado do respectivo processo, com homologação dos cálculos, "...em 5 (cinco) parcelas mensais, iguais e sucessivas". O início dos pagamentos seria no primeiro dia útil após o prazo de carência de 180 (cento e oitenta) dias contados do trânsito em julgado. Também consta dessa mesma Cláusula que os pagamentos serão realizados "...mediante Depósito Judicial nos autos do Processo em que seja parte o respectivo Credor Trabalhista ou por meio de depósito em conta bancária a ser previamente indicada pelo respectivo Credor Trabalhista". Desnecessária, portanto, a expedição de certidão de habilitação dos créditos no Juízo da Recuperação Judicial, já que o Plano estabelece o pagamento diretamente nos autos do processo trabalhista. No caso específico dos autos, os valores transitaram em julgado há mais de 180 dias. Assim, intime-se a executada OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, para quitação do débito, em 5 parcelas mensais, iguais e sucessivas, com vencimento da primeira parcela no prazo de 48 horas, sob pena de expedição de ofício ao Juízo da Recuperação Judicial, informando sobre o descumprimento do Plano de Recuperação Homologado. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, 08 de setembro de 2026. XERXES GUSMAO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - WALACE OVIDIO MATIAS
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