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0119390-80.2007.8.13.0680

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Tribunal
TJMG
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set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · Vara Única da Comarca de Taiobeiras

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Taiobeiras / Vara Única da Comarca de Taiobeiras Rua Conrado Rocha, 387, Centro, Taiobeiras - MG - CEP: 39550-000 PROCESSO Nº: 0119390-80.2007.8.13.0680 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO FISCAL (1116) ASSUNTO: [Ausência de Cobrança Administrativa Prévia] AUTOR: MINISTERIO DA FAZENDA CPF: 00.394.460/0224-63 RÉU: ANA SOUZA GOMES CPF: 821.971.486-72 e outros SENTENÇA Trata-se de Execução Fiscal movida por MINISTERIO DA FAZENDA em face de ANA SOUZA GOMES e YVANA CELESTINO BASTOS. O Ente exequente informou o adimplemento da dívida e requereu a extinção do processo (ID n° 10733595709). É o relatório. Decido. Conforme consta no relatório da sentença, a parte executada realizou o adimplemento da dívida. Assim, outra solução não há senão o acolhimento do pedido de extinção do feito. Posto isso, diante do adimplemento do débito pela parte executada, DECLARO EXTINTA a presente execução, com resolução do mérito, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Condeno a parte executada ao pagamento das despesas processuais, com fundamento no princípio da causalidade. Acrescento que a teor do § 1º do art. 55 da Portaria-Conjunta n.º 411/TR/2015, após digitalizados e juntados aos autos digitais serão mantidos na Secretaria do Juízo, pelo prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, os originais dos avisos de recebimentos dos mandados, das cartas precatórias e rogatórias, e por analogia, eventuais respostas expedidas pelo Juiz. Cientifiquem-se, pois, os procuradores de que, findo prazo previsto no § 1º do art. 55 da Portaria-Conjunta n.º 411/TR/2015, durante todo o decorrer do processo, caso as partes não manifestem o interesse em manter a guarda dos documentos físicos estes serão descartados pela Secretaria do Juízo. Após o trânsito em julgado, e solvidas as despesas processuais, arquivem-se os autos com a devida baixa. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Taiobeiras, data da assinatura eletrônica. STEFANIE DE SOUZA PEDROSO Juíza de Direito Vara Única da Comarca de Taiobeiras

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