2026-09-16 · TJMG
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Conselheiro Lafaiete / 2ª Vara Cível da Comarca de Conselheiro Lafaiete Rua Melvin Jones, 435, Centro, Conselheiro Lafaiete - MG - CEP: 36400-000 PROCESSO Nº: 0119374-12.2000.8.13.0183 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Aposentadoria por Incapacidade Permanente] AUTOR: ADEMIR ANTONIO DA SILVA CPF: 343.150.206-72 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL CPF: 29.979.036/0001-40 DESPACHO Antes de adentrar na análise de mérito, converto o julgamento em diligência. Intime-se a parte autora para manifestar sobre o contido nos autos em apenso (0220188-95.2001.8.13.0183), mais precisamente a manifestação de id. 10303724313, que informa que o autor se encontra aposentado desde 22 de agosto de 2013. Intimar. Cumprir. CONSELHEIRO LAFAIETE, 30 de agosto de 2026. ANTÔNIO CARLOS BRAGA Juiz de Direito