Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 10ª Câmara Cível · Conclusão
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0119316-78.2026.8.16.0000 AI AGRAVANTES: LUIZ JOSE DE OLIVEIRA KISIKOWSKI E OUTRO AGRAVADOS: BRUNO BATISTA FOGANHOLI E OUTRO Vistos. I – Converto o feito em diligência. II – Da análise do presente recurso, verifica- se que há irregularidade no preparo recursal que deve ser sanada. A parte agravante juntou guia de recolhimento e comprovante de pagamento (movs. 1.2 e 1.3 - AI), contudo, o Código de Normas do Foro Judicial da Corregedoria-Geral da Justiça estabelece que a comprovação do recolhimento do preparo se dá mediante a vinculação da guia no sistema, que certifica o devido pagamento: “Código de Normas, Foro Judicial – art. 387. Todas as custas e despesas processuais, independentemente de se tratar de unidade judicial estatizada ou não, deverão ser recolhidas mediante boleto expedido pelo Sistema Uniformizado de Recolhimento de Custas e Despesas Processuais, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, indicando- se o tipo de recolhimento, o valor e o(a) destinatário(a), inclusive as inerentes às certidões e fotocópias extraídas no ofício. Art. 388. À parte que requerer a diligência incumbe gerar o boleto bancário e fazer aAgravo de Instrumento nº 0119316-78.2026.8.16.0000 AI - fls. 2 vinculação da guia respectiva no Sistema Processual Eletrônico. Parágrafo único. É dever de todo(a) servidor(a) ou serventuário(a) orientar as partes e procuradores(as) sobre a correta forma de recolhimento das custas e despesas processuais e de vinculação das respectivas guias ao processo eletrônico, bem como providenciar a confecção dos boletos bancários, quando necessário. Art. 389. Constatada a ausência de vinculação da guia, o(a) advogado(a) será intimado(a) para sanar a irregularidade. Art. 103, § 1º Salvo inviabilidade técnica, a comprovação de recolhimento referida no caput será realizada mediante vinculação da guia ao Sistema Projudi. Com efeito, a mera juntada da guia de recolhimento e correspondente comprovante de pagamento, não serve, à luz da referida norma, para comprovar o efetivo recolhimento do preparo recursal. Da análise do PROJUDI, verifica-se que a parte recorrente não promoveu a vinculação da guia de recolhimento no Agravo de Instrumento, tampouco na origem. Assim, nos termos do § 1º do art. 103 citado acima e do § 7º do art. 1.007 do CPC, determino a intimação da parte agravante para promover a vinculação da guia no sistema Projudi, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso.Agravo de Instrumento nº 0119316-78.2026.8.16.0000 AI - fls. 3 Vinculada a guia, voltem conclusos com urgência. Intime-se. Curitiba, 25 de agosto de 2026. Des. MARCO ANTONIO ANTONIASSI Relator.
Intimação referente ao movimento (seq. 16) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (25/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.