Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT1
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff50ae3 proferido nos autos. DESPACHO Solicite-se informações a 23ªVT/RJ acerca da transferência do valor referente ao encerramento da oferta no sistema e-garimpo ( id b128d8e) junto ao processo 0048500-74.2003.5.01.0023, prazo de 10 dias. Cópia de id b128d8e deverá seguir em anexo. Valerá o presente despacho como ofício, em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo, que fica à disposição caso seja necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na sua competência. Vindo o valor, muito embora os bloqueios já efetivados sejam insuficientes para garantir a execução, tal fato não constitui óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação. Assim, visando a liberação em favor do exequente, dos valores bloqueado já transferido à disposição do Juízo, determino: 1) A convolação dos depósitos existentes em penhora. Intimem-se as partes para dizer se pretendem Embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação. Caso a reclamada tenha esse interesse, deverá fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo. No mesmo prazo deverá o exequente indicar seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência do crédito. 2) Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao exequente pelos bloqueios existentes. Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais. Apenas os honorários sucumbenciais serão expedidos em separado, caso houver. 3) Após, intime-se o exequente para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito. 4) Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- GERARD RAYMOND ANDRE WAGNER
TRT1 · 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação
INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff50ae3 proferido nos autos. DESPACHO Solicite-se informações a 23ªVT/RJ acerca da transferência do valor referente ao encerramento da oferta no sistema e-garimpo ( id b128d8e) junto ao processo 0048500-74.2003.5.01.0023, prazo de 10 dias. Cópia de id b128d8e deverá seguir em anexo. Valerá o presente despacho como ofício, em face das boas práticas de responsabilidade social e sustentabilidade adotadas por este Juízo, que fica à disposição caso seja necessária a realização de qualquer outro ato material que esteja circunscrito na sua competência. Vindo o valor, muito embora os bloqueios já efetivados sejam insuficientes para garantir a execução, tal fato não constitui óbice para o seu levantamento, pois garantir o Juízo, para efeito do caput do artigo 884 da CLT, não é uma faculdade do devedor, mas, sim, obrigação. Assim, visando a liberação em favor do exequente, dos valores bloqueado já transferido à disposição do Juízo, determino: 1) A convolação dos depósitos existentes em penhora. Intimem-se as partes para dizer se pretendem Embargar à execução, em 05 dias, sob pena de preclusão, valendo o silêncio como negação. Caso a reclamada tenha esse interesse, deverá fazê-lo dentro do prazo assinalado, complementando a garantia do Juízo. No mesmo prazo deverá o exequente indicar seus dados bancários a fim de possibilitar a transferência do crédito. 2) Decorrido o prazo sem manifestações, expeça-se alvará ao exequente pelos bloqueios existentes. Não serão expedidos alvarás de forma desmembrada pelo valor dos honorários contratuais. Apenas os honorários sucumbenciais serão expedidos em separado, caso houver. 3) Após, intime-se o exequente para que indique de forma fundamentada meios válidos de prosseguimento da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de renúncia ao seu crédito. 4) Inerte o exequente, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2026. DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORGE GAZETA FILHO