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Fonte: Diário da Justiça Eletrônico · TJAM1 publicaçãoPublicação de 16/09/2026
Ex positis, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, extinguindo o processo com resolução do mérito, JULGO TOTALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, para: a) Confirmar a tutela de urgência deferida ao mov. 6.1 e cumprida ao mov.
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