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0119200-66.2004.5.01.0047

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT1
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT1 · 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro · Notificação

    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba28f54 proferido nos autos. DESPACHO Vistos etc. Inicialmente, diga o autor se arcará com as despesas de remoção dos bens porventura penhorados, tendo em vista o peticionado sob ID 242e00a, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 840, II, do CPC c/c artigo 769, da CLT. Caso positivo, expeça-se o mandado de penhora portas a dentro, devendo constar cláusula de acompanhamento da diligência pelo autor e/ou seu advogado, responsabilizando-se pela retirada e guarda dos bens eventualmente penhorados. Em ato contínuo, se for o caso, intime-se o autor ao comparecimento na Central de Mandados para agendamento da diligência, em 05 dias, informando-o, ainda, que fica ciente que sua ausência para agendamento e/ou diligência, e, sendo devolvido o mandado sem cumprimento por tal motivo, entendo a sua ausência por desinteresse e indefiro desde logo nova expedição de mandado nestes termos. In albis, intime-se o autor para, no prazo de 30 dias, indicar meios inéditos e eficazes ao prosseguimento do feito. Saliente-se que, no caso de seu silêncio, o processo será sobrestado, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. Após decorrido o prazo, in albis, nos termos do §2º, art. 11-A, da CLT, e ante a inércia do exequente, sobreste-se. Decorrido o prazo, venham conclusos para extinção, com resolução de mérito da pronúncia da prescrição intercorrente. RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de setembro de 2026. MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VALMIR PERES MARINHO

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