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TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara Cível
Processo 0119055-32.2006.8.26.0002 (002.06.119055-9) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Condomínio Edifício São Paulo Office Park - Maria Helena Almeida Arneiro - Minozzi, Hatoun, Matinelli e Pamplona Advogados Associados - Vistos. 1- Fls.1228/1254: A executada opôs embargos de declaração contra decisão de fls.1240/1243, alegando omissão. Não verifico da decisão atacada a existência de qualquer omissão. O que verdadeiramente pretende a embargante é imprimir nova discussão acerca de matéria já decidida. Ante o exposto, mantenho o inteiro teor da decisão embargada na forma em que foi proferida. 2- Fls.1260/1269: Consignado o dever de pagamento de honorários advocatícios referente a esta fase de cumprimento de sentença, anoto que são estes devidos desde o término do prazo de 15 dias a partir da intimação inicial para pagamento do débito, juntamente à aplicação da multa de 10%. 3- Apresente o exequente nova planilha de cálculos ou, se o caso, ratifique aquela já apresentada a fls.1260/1277. 4- Após, intime-se a parte executada para pagamento do saldo remanescente do débito no prazo de 15 dias, pena de penhora. Int. - ADV: BRUNO YEPES PEREIRA (OAB 123839/SP), MÁRCIO MARTINELLI AMORIM (OAB 153650/SP), JACKELYNE FORNOS PEREIRA (OAB 346699/SP), LUIZ ROBERTO COSTA RUSSO (OAB 240535/SP), ANA CRISTINA ASSI PESSOA WILD VEIGA (OAB 196179/SP)
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