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TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0119000-92.2001.5.15.0041 AUTOR: CARLI DELAMICO E OUTROS (4) RÉU: JOSE DELFINO DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829de34 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Transcorrido o prazo prescricional do artigo 11-A da CLT Considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, e diante do lapso temporal, intime-se a parte autora, através do(a) advogado(a), para manifestar-se sobre a incidência da prescrição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Observem os credores que deverão se limitar a opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, conforme tese fixada em 2018 pelo STJ no REsp n. 1.604.412, no julgamento do primeiro IAC - Incidente de Assunção de Competência. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE DELFINO DE CAMPOS
TRT15 · EXE2 - Sorocaba · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - SOROCABA ATOrd 0119000-92.2001.5.15.0041 AUTOR: CARLI DELAMICO E OUTROS (4) RÉU: JOSE DELFINO DE CAMPOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 829de34 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA Prioridade(s): Idoso, Idoso, Idoso acima de 80 Anos DESPACHO Vistos, etc. Transcorrido o prazo prescricional do artigo 11-A da CLT Considerando que a Recomendação CGJT nº 3/2018 foi revogada em 26/09/2023, e diante do lapso temporal, intime-se a parte autora, através do(a) advogado(a), para manifestar-se sobre a incidência da prescrição no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão. Observem os credores que deverão se limitar a opor algum fato impeditivo à incidência da prescrição, conforme tese fixada em 2018 pelo STJ no REsp n. 1.604.412, no julgamento do primeiro IAC - Incidente de Assunção de Competência. Após, voltem conclusos. Intimem-se. SOROCABA/SP, 03 de setembro de 2026 JOSE ANTONIO DOSUALDO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OLMIRO RODRIGUES PEREIRA - CARLI DELAMICO - PEDRO DELAMICO - NEI BARBOSA - NOEL ANTONIO DE QUEIROZ
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