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TJPR · 7ª Câmara Cível · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 7ª CÂMARA CÍVEL - PROJUDI RUA MAUÁ, 920 - ALTO DA GLORIA - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 - E-mail: camaracivel7@tjpr.jus.br Autos nº. 0118860-31.2026.8.16.0000 Recurso: 0118860-31.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Interpretação / Revisão de Contrato Embargante(s): IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A. Embargado(s): COMENDADOR FRANCHISING LTDA Muito embora este Relator entenda que não existe a obrigatoriedade de oportunizar o oferecimento de contrarrazões nos embargos de declaração, em atenção aos princípios da ampla defesa e do contraditório, intime-se a parte embargada para que, querendo, se manifeste sobre os Embargos de Declaração, no prazo de 5 (cinco) dias. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data do sistema. Francisco Luiz Macedo Junior Relator
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