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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 4ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0118783-22.2026.8.16.0000 Recurso: 0118783-22.2026.8.16.0000 ED Classe Processual: Embargos de Declaração Cível Assunto Principal: Violação aos Princípios Administrativos Embargante(s): ALEX SANDRO FERNANDES Município de Querência do Norte/PR Embargado(s): SCHAIDER E KOSTZYCKI LTDA I – Intime-se a parte embargada, para que, querendo, se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias sobre os Embargos de Declaração opostos no (mov. 1.1), com fulcro no artigo 1.023, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, com a devida observância do disposto no artigo 183, do CPC, caso aplicável no caso em exame. II – Após, tornem conclusos. Publique-se. Intimem-se. Curitiba, 24 de agosto de 2026. Des.ª ASTRID MARANHÃO DE CARVALHO RUTHES Relatora