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TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0118700-31.2007.5.04.0202 RECLAMANTE: ODAIR MORAES PADILHA RECLAMADO: MEIRELLES E BOHN ZELADORIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c0127 proferido nos autos. Vistos, etc. Mantenha-se a penhora de 15% do total bloqueado, liberando-se à sócia executada a quantia remanescente, observadas as formalidades pertinentes. Fica autorizada a liberação dos valores penhorados em favor dos credores, mediante alvará. Proceda a Secretaria à pesquisa do atual vínculo empregatício ou fonte pagadora da executada MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MEIRELLES e, identificada, expeça-se ofício para desconto mensal de 15% de seus rendimentos líquidos, até a quitação integral do débito, assegurado o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo nacional. Os depósitos do atendimento da penhora deverão ser efetuados por meio de depósito em conta judicial, por meio de boleto a ser gerado através do link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais, no prazo de até 48h após o vencimento de cada crédito penhorado. Na inexistência de créditos, deverá ser informado ao Juízo Intime-se a executada. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BONDMANN QUIMICA LTDA - ANDRE LUIS BOHN - MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MEIRELLES
TRT4 · 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CANOAS ATOrd 0118700-31.2007.5.04.0202 RECLAMANTE: ODAIR MORAES PADILHA RECLAMADO: MEIRELLES E BOHN ZELADORIA E SEGURANCA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 35c0127 proferido nos autos. Vistos, etc. Mantenha-se a penhora de 15% do total bloqueado, liberando-se à sócia executada a quantia remanescente, observadas as formalidades pertinentes. Fica autorizada a liberação dos valores penhorados em favor dos credores, mediante alvará. Proceda a Secretaria à pesquisa do atual vínculo empregatício ou fonte pagadora da executada MARIA BEATRIZ DOS SANTOS MEIRELLES e, identificada, expeça-se ofício para desconto mensal de 15% de seus rendimentos líquidos, até a quitação integral do débito, assegurado o recebimento de valor não inferior ao salário mínimo nacional. Os depósitos do atendimento da penhora deverão ser efetuados por meio de depósito em conta judicial, por meio de boleto a ser gerado através do link: https://www.trt4.jus.br/portais/trt4/depositos-judiciais, no prazo de até 48h após o vencimento de cada crédito penhorado. Na inexistência de créditos, deverá ser informado ao Juízo Intime-se a executada. CANOAS/RS, 08 de setembro de 2026. FERNANDO REICHENBACH Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ODAIR MORAES PADILHA
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