Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Central Cível - 19ª Vara Cível
Processo 0118652-21.2010.8.26.0100 (583.00.2010.118652) - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Walter Paulo Vieira - - Amasilia Gomes Marcelino - - Bento Gomes Neto - - Genivaldo Oliveira - - Sabrina de Oliveira Fagião Leite da Costa e outros - Raquel Paiva Oliveira e outros - Hsbc Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos pelos herdeiros habilitados de Genivaldo Oliveira (fls. 953/955) em face da sentença homologatória de acordo de fls. 949/950, sustentando omissão quanto à deliberação sobre a reserva dos honorários sucumbenciais devidos ao ex-patrono do falecido (conforme decisão de fls. 920/921) e à cota-parte pertencente ao herdeiro Alexandre. Ouvido o Ministério Público, este se manifestou favoravelmente ao esclarecimento das questões pendentes (fls. 1114/1115), destacando a necessidade de assegurar a reserva dos honorários já deferida nos autos, bem como de se resguardar a quota-parte do herdeiro Alexandre, mediante a apresentação de sua qualificação completa para viabilizar sua ciência e manifestação formal. Com efeito, assiste razão aos embargantes. A sentença homologatória omitiu-se quanto à destinação dos honorários sucumbenciais previamente destacados e quanto à situação do herdeiro Alexandre, filho do de cujus (fls. 891), cuja cota deve permanecer resguardada para prevenir nulidades e garantir a regularidade da sucessão processual, sobretudo diante do interesse de herdeira incapaz. Assim, impõe-se o acolhimento dos aclaratórios com efeitos integrativos. Ante o exposto: a) conheço dos embargos de declaração opostos às fls. 953/955 e, no mérito, acolho-os para sanar as omissões apontadas, integrando a sentença de fls. 949/950; b) determino a reserva da verba honorária sucumbencial pertencente ao ex-patrono do falecido Genivaldo Oliveira, na fração depositada nos autos (fls. 920/921 e 937/939), ficando vedado o seu levantamento pelos herdeiros; c) determino a reserva da cota-parte correspondente ao herdeiro Alexandre sobre o montante principal depositado; d) intime-se a parte exequente (herdeiros habilitados) para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a manifestação ministerial de fls. 1114/1115, juntando aos autos a qualificação completa e o endereço atualizado do herdeiro Alexandre, a fim de viabilizar sua regular intimação; e) prestadas as informações ou decorrido o prazo, abra-se nova vista dos autos ao Ministério Público; Devem os patronos, ao protocolar suas manifestações, cadastrá-las na categoria/ tipo que melhor corresponda ao seu teor, a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, dado que o protocolo em categorias genéricas acarreta prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Intimem-se. - ADV: LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR), ALEXANDRO DALLA COSTA (OAB 35052/PR), LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR), ALEXANDRO DALLA COSTA (OAB 35052/PR), ALEXANDRO DALLA COSTA (OAB 35052/PR), ALEXANDRO DALLA COSTA (OAB 35052/PR), ALEXANDRO DALLA COSTA (OAB 35052/PR), ALEXANDRO DALLA COSTA (OAB 35052/PR), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/SP), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/SP), ANDREIA LUZIA DE ARAUJO LOPES (OAB 140850/SP), ANDREIA LUZIA DE ARAUJO LOPES (OAB 140850/SP), TERESA CELINA DE ARRUDA ALVIM (OAB 67721/SP), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/SP), ANDREIA LUZIA DE ARAUJO LOPES (OAB 140850/SP), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/SP), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/SP), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/SP), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/SP), SERGIO RICARDO ZENNI (OAB 275967/SP), LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR), LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR), LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR), LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR), LUCIANO MARCIO DOS SANTOS (OAB 31022/PR), EVARISTO ARAGAO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 291474/SP), ANDREIA LUZIA DE ARAUJO LOPES (OAB 140850/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), ANDREIA LUZIA DE ARAUJO LOPES (OAB 140850/SP), ERNANI ORI HARLOS JUNIOR (OAB 294692/SP), ALEXANDRO DALLA COSTA (OAB 35052/PR), RENATA SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 360439/SP), ALEXANDRO DALLA COSTA (OAB 35052/PR)