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Tribunal
TJPR
Publicações identificadas
5 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPR · 16ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 16ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0118636-93.2026.8.16.0000 Recurso: 0118636-93.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Efeito Suspensivo a Recurso Agravante(s): MARIA DE LOURDES DIAS RAMPANI Agravado(s): Banco do Brasil S/A Observo que o presente recurso de Agravo de Instrumento não se fez acompanhado do necessário preparo, tendo a recorrente, no entanto, requerido a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça, conforme se verifica na petição de interposição de recurso (mov. 1.1), sem acostar aos autos documentos suficientes a fim de comprovar tal situação, razão pela qual este Relator, não pode, neste momento, formular juízo de convencimento acerca de tal pedido. Diante de tal quadro, determino que a parte agravante, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprove o deferimento da benesse em 1º grau ou junte aos autos documentos comprobatórios da hipossuficiência alegada através de apresentação de declaração de imposto de renda dos três últimos exercícios, holerites, recibos de aluguel, condomínio, faturas de energia, saneamento, despesas com saúde e educação próprias e de eventuais dependentes, bem como demais documentos que atinjam a finalidade, ou, no mesmo prazo, realize o devido preparo sob pena de deserção. Decorrido o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. Curitiba, 24 de agosto de 2026. Desembargador Marco Antonio Massaneiro Magistrado
Intimação referente ao movimento (seq. 3) DISTRIBUÍDO POR SORTEIO (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.