2026-09-16 · TRF2
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0118622-44.2015.4.02.5101/RJ EXECUTADO: SHELL BRASIL PETROLEO LTDA ADVOGADO(A): JULIO SALLES COSTA JANOLIO (OAB RJ119528) ADVOGADO(A): LEONARDO VINICIUS CORREIA DE MELO (OAB RJ137721) ADVOGADO(A): VICTOR MORQUECHO AMARAL (OAB RJ182977) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a executada, a fim de efetuar o pagamento do montante complementar da condenação, conforme requerido no evento 82, no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 do Código de Processo Civil, sob pena de acréscimo de honorários e multa, ambos no montante de 10%. O pagamento deverá ser realizado por meio do Documento de Arrecadação de Receitas Federais - Darf, sob o código 2864, e juntado por cópia nos autos. Cumprido ou decorrido o prazo sem o pagamento, abra-se vista à União para ciência, no prazo de 10 dias e nada mais requerido, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.