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Tribunal
TJAM
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJAM · 13ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível · Sentença
DISPOSITIVO
Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para:
a) DETERMINAR à Requerida 99 TECNOLOGIA LTDA. que, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da intimação desta sentença, proceda à validação e comunicação oficial do sinistro sofrido pelo autor em 17/01/2025 à seguradora EZZE SEGUROS S.A., bem como envie os documentos colhidos do autor necessários ao processamento do procedimento administrativo securitário, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 10 (dez) dias-multa, sem prejuízo de ulterior conversão em perdas e danos.
b) CONDENAR a requerida ao pagamento de indenização por danos morais ao autor no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), corrigido monetariamente pelo índice da Tabela Prática do TJAM a partir da data deste arbitramento (Súmula 362/STJ) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação (art. 405 do CC, por se tratar de responsabilidade contratual).
Em razão da sucumbência, CONDENO a Requerida ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor do patrono do Autor, os quais fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado da condenação, com amparo no art. 85, § 2º, do CPC.
Opostos embargos de declaração, com efeito modificativo, intime-se a parte contrária para se manifestar no prazo legal.
Interposta apelação nos termos do artigo 1.010, §1º do CPC, intime-se a parte apelada para responder no prazo legal. Após, proceda-se com a remessa dos autos ao Tribunal.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se.
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