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TJSP · Foro Regional VIII - Tatuapé - 3ª Vara Cível
Processo 0118558-97.2006.8.26.0008 (008.06.118558-1) - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Congregação das Franciscanas da Ação Pastoral - Suzy Aparecida Gregório Sousa Gimenes e outro - Vistos. Em atenção à decisão de fls. 994-997 e ao resultado do bloqueio no valor de R$ 507,93 em contas sob titularidade dos executados (fls. 1000-1001), por ora, manifestem-se as partes, no prazo de quinze dias, acerca da eventual ocorrência da prescrição intercorrente. A providência se justifica porque, em análise preliminar destes autos, verifica-se que, em razão das sucessivas suspensões do feito ora por ausência de impulso processual, ora com fundamento nos arts. 791, III, do CPC/1973, e 921, III, do CPC em vigor , o exequente permaneceu, por longo período, sem lograr êxito na localização de bens passíveis de penhora, tendo-se mostrado infrutíferas as diligências destinadas à satisfação do crédito. Para adequada análise da matéria, deverão as partes, no prazo assinalado, indicar pormenorizadamente os períodos de suspensão do processo, com a correspondente referência às folhas ou eventos em que foram determinados, especificando as datas de início e término de cada período. Deverão, ainda, apontar os eventuais atos efetivos de constrição patrimonial praticados entre os períodos de suspensão, bem como esclarecer, de forma fundamentada e à luz da legislação aplicável, quais fatos ou atos processuais entendem aptos a impedir, suspender ou interromper o curso do prazo da prescrição intercorrente, com a respectiva indicação das datas e dos elementos dos autos que os comprovem. Int. - ADV: RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), RENATO MALDONADO TERZENOV (OAB 140534/SP), RICARDO PEREIRA RIBEIRO (OAB 154393/SP), CLÁUDIO DE SOUZA LIMA (OAB 162981/SP)
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