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TJPR · 13ª Câmara Cível · Conclusão
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 13ª CÂMARA CÍVEL Autos nº. 0118527-79.2026.8.16.0000 Recurso: 0118527-79.2026.8.16.0000 AI Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Cédula de Crédito Bancário Agravante(s): ACL Berejuk Decorações ME Agravado(s): BANCO BRADESCO S/A I. Não obstante nominado o recurso “AGRAVO DE INSTRUMENTO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO”, tal postulação não foi efetivamente formulada e fundamentada. II. Intime-se, pois, a parte agravada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, oferecer resposta, conforme o art. 1.019, II, do Código de Processo Civil. Curitiba, datado digitalmente. NAOR DE MACEDO NETO Desembargador
TJPR · 13ª Câmara Cível
Intimação referente ao movimento (seq. 5) DISTRIBUÍDO POR PREVENÇÃO (24/08/2026). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
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